JURIDICONCURSOS reintegra por duas vezes candidato ao concurso para Soldado de 2ª classe da Polícia Militar. Excluído por ausência nos exames médicos e, preventivamente, impede eliminação na fase de investigação social.
No mesmo edital, o candidato não pode comparecer, por motivo de força maior, aos exames médicos do concurso. O candidato obteve concessão de liminar proposta pela juridiconcursos, e realizou os exames em nova data. Posteriormente, sabendo que seria reprovado na investigação social, pois já havia sido reprovado no concurso para Policial Temporário, obteve nova medida liminar preventiva, prosseguindo no edital, tomando posse e se formando. (processos xxx990330-2011.8.26.0053 – exames médicos, e xxx0104-17.2012.8.26.0053 – preventivo para investigação social)