JURIDICONCURSOS envia pedido liminar preventivo ao Poder Judiciário, e candidato que seria reprovado nos exames médicos por possuir tatuagem continua no processo seletivo até o término. A liminar foi confirmada em primeira e segunda instância, a decisão tornou-se definitiva e o candidato foi confirmado no cargo. No Tribunal, houve sustentação oral realizada pelo Dr. Marco Antonio, e o êxito se deu por maioria de votos. (Processo nº xxx9097-50.2009.8.26.0053, 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Tribunal de Justiça de São Paulo).