Candidato foi excluído do processo seletivo para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe na fase de Investigação Social por ser primo de usuário de drogas. A JURIDICONCURSOS acionou o Poder Judiciário, e a ilegalidade foi revertida, com fundamento em princípio constitucional. Ação Judicial encerrada. (Processo nº xxx0515-05-2013.8.26.0053).