Ação judicial proposta pela JURIDICONCURSOS é bem sucedida para anular reprovação de candidato ao cargo de Sd PM 2ª Classe na fase dos exames psicológicos, resultando em decisão judicial para reinclusão no concurso, avançando às fase subsequentes. Decisão definitiva. (Processo nº xxx4306-87.2014.8.26.0053, 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).