Com o trânsito em julgado do ARE (agravo em recurso especial) número 022/0192683-4, após decisão da Dra. Ministra Assusete Magalhães da Segunda Turma do STJ, a tese do Dr. Marco Antonio de que revogação de nomeação para o cargo público NÃO SE APLICA A PRAÇAS ESTÁVEIS, por ofender o devido processo legal passa a ser reconhecida na instância superior, lembrando que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia reconhecido esse posicionamento nos autos da apelação cível nº 1059535-48.2018.8.26.0053. A reintegração da praça já havia ocorrido em cumprimento provisório de sentença.
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