Candidato eliminado do processo seletivo para ingresso no cargo de Soldado PM de 2ª Classe por ter recebido advertências na escola retoma judicialmente, através da JURIDICONCURSOS, o direito de voltar ao certame e tomar posse no cargo. Após sustentação oral realizada pelo Dr. Marco Antonio, o processo foi retirado de pauta para melhor análise. O julgamento definitivo acolheu a tese do candidato, e a decisão não comporta mais recurso. As advertências escolares impostas ao candidato ocorreram quando ele tinha 11 (onze) anos de idade. (Processo nº ….8360-82.2019.8.26.0053)