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Investigação Social para Soldado 2ª classe – demissão por justa causa – reprovação anulada judicialmente

investigação social – tribunal de justiça em demanda patrocinada pela JURIDICONCURSOS reforma decisão de primeira instância, e condena a fazenda pública a anular ato administrativo que desligou candidata do concurso para soldado policial militar na fase de investigação social por constar demissão por justa causa em sua carteira de trabalho. a decisão teve como fundamento que manter a exclusão da candidata baseando-se unicamente na presunção iuris tantum de validade e veracidade do ato administrativo, fere o princípio da razoabilidade, diante do alto grau de subjetividade e a fragilidade do critério utilizado pela administração pública para justificar a reprovação da candidata na fase de investigação social. (processo nº xxx400-68.2014.8.26.0053).

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