exoneração ex-offício – soldado PM 2 classe – reintegração judicial – 7ª vara de fazenda pública estadual em demanda patrocinada pela JURIDICONCURSOS advocacia especializada, determina a anulação do ato administrativo que exonerou “ex-officio”, e a reintegração do candidato ao curso de formação de soldado PM, por não ter sido observados os princípios do contraditório e ampla defesa, direitos constitucionalmente garantidos. A decisão é definitiva. (processo nº xxx0184-94.2015.8.26.0053)