Candidato reprovado nos exames médicos do concurso para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe pelo fato de possuir “joanete” vence processo judicial patrocinado pela JURIDICONCURSOS, e é reintegrado ao concurso para prosseguir nas fases posteriores. No Tribunal houve sustentação oral do Dr. Marco Antonio, protestando pela falta de razoabilidade do ato administrativo, e o pedido foi acolhido. A decisão é irrecorrível. (Processo nº xxx0518-57.2013.8.26.0053 – 12ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado)