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Candidato eliminado por conduta de terceiros (primo) REINTEGRAÇÃO JUDICIAL

Candidato foi excluído do processo seletivo para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe na fase de Investigação Social por ser primo de usuário de drogas. A JURIDICONCURSOS acionou o Poder Judiciário, e a ilegalidade foi revertida, com fundamento em princípio constitucional. Ação Judicial encerrada. (Processo nº xxx0515-05-2013.8.26.0053).

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